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Navegue à vontade pela nossa seção de dicas e fique sempre bem informado. Para ler uma dica de viagem, basta clicar sobre ela.
Dicas para uma viagem tranquila e segura
Anote o local onde você está hospedado
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Sempre que deixar o hotel para realizar algum passeio, qualquer que seja o destino (mesmo em grupo), leve um cartão de visitas do hotel e, se possível, um pequeno mapa de localização. Estes itens estão disponíveis na recepção de todos os hotéis.
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Como telefonar para o Brasil estando no Exterior
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Uma das primeiras preocupações dos turistas que viajam ao exterior é saber como fazer uma ligação a cobrar ou tarifada para o Brasil.
Primeiramente, é preciso saber que cada país tem seu código de acesso internacional. O código do Brasil é 55, da Argentina é 54, e assim por diante.
Existem, basicamente, duas formas de fazer essas ligações:
1) Através da compra de um cartão telefônico internacional, que pode ser encontrado nas tabacarias e bancas de jornais. Observe que existem várias opções de cartões, de preços e de tempo de conversação (em minutos). Esses cartões trazem um número para o qual você deverá ligar e seguir as instruções, começando por escolher o idioma que quer ouvir. Essa opção costuma ser a mais econômica.
2) Se você deseja mais comodidade e, principalmente, se não fala o idioma local, a melhor maneira é a chamada a cobrar, usando o sistema Brasil Direto da EMBRATEL. Você poderá ligar a cobrar de qualquer telefone ou orelhão público e só pagará, em reais, quando retornar ao Brasil. Conforme o país em que você estiver, estes serão os números para as ligações a cobrar para o Brasil, via EMBRATEL:
África do Sul: 0800 99 00 55
Alemanha: 0800 0800 055
Angola: 0800 8551
Argentina: 0800 999 5503 e 0055 800 666 111
Austrália: 1800 881 550
Áustria: 0800 200 255
Bélgica: 08000 10 055
Bolívia: 0800 0055
Canadá: 1800 463 6656
Cancun: 00 800 552 1000
Chile: 0800 360 220 e 800 800 272
China: 108 550
Cingapura: 800 0550 550
Colômbia: 98 095 500 10
Coréia do Sul: 00 722 055 e 00 309 551
Costa Rica: 0800 055 1055
Dinamarca: 800 100 55
Equador : 999 177
Espanha: 900 990 055
Estados Unidos: 1800 344 1055 (Via AT&T)
Estados Unidos: 1800 283 1055 (Via MCI)
Estados Unidos: 1800 745 5521 (Via Sprint)
Filipinas: 105 255
Finlândia: 0800 11 0550
França: 0800 99 0055
Grécia: 0800 55 11
Holanda: 0800 022 06 55
Hong Kong: 0800 96 0055
Hungria: 068 000 5511
Israel: 1800 9494 550 e 1800 9205 555
Itália: 1721055
Japão: 0066 55 055 e 0044 11 551
Luxemburgo: 0800 0055
México: 01 800 123 0221
Mônaco: 800 90 055
Nicarágua: 163
Noruega: 800 195 50
Nova Zelândia: 000 955
Panamá : 00800 005 5175
Paraguai: 008 55 800
Peru: 0800 501 90
Polônia: 0*0800 55 11 100 (* Aguardar novo tom de discagem)
Portugal: 800 800 550
Reino Unido: 0500 89 0055 e 0800 89 0055
Rússia: 81 0800 110 1055
Suécia: 020 799 055
Suiça: 0800 55 5251
Taiwan: 0080 55 0055
Uruguai: 000 455
Venezuela: 0800 100 1550
Mais detalhes sobre como fazer ligações poderão ser obtidos clicando neste link.
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Faça o check-in antecipado pela internet - Aéreo
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Em tempos de aeroportos cada vez mais lotados, fazer o check-in pela internet facilita a vida do passageiro. O procedimento é bastante simples e não leva mais do que alguns minutos. Basta acessar o site da sua companhia aérea na véspera da viagem, tendo em mãos o código localizador da passagem, o CPF ou o nome dos passageiros. Não esqueça de imprimir e levar consigo o comprovante do check-in online.
Feito o check-in online, quem não tiver que despachar bagagens poderá comparecer diretamente ao portão de embarque, apresentando o comprovante de check-in.
Já quem tiver bagagens para liberar deve procurar o balcão da companhia no aeroporto e informar que já fez o check-in online. Algumas companhias possuem filas preferenciais para quem precisa apenas fazer o despacho de bagagens.
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Faça o check-in antecipado pela internet - Cruzeiros
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Assim como as companhias aéreas, as companhias marítimas também aderiram à agilidade do check-in pela internet. O procedimento é bastante simples e não leva mais do que alguns minutos. Basta acessar o site da sua companhia de cruzeiros na véspera da viagem, tendo em mãos o número da reserva e os dados básicos de todos os passageiros. Não esqueça de imprimir e levar consigo o comprovante do check-in online.
No dia do embarque, você encontrará indicações nos setores de embarque para passageiros que já fizeram o "Check-in Online" ou "Web Check-in".
Veja alguns atalhos para o check-in online:
Check-in Online Costa Cruzeiros
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Previsão do tempo
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Para consultar a previsão do tempo antes de viajar, os sites Clima Tempo e Tempo Agora são ótimas opções. Neles, você vai encontrar informações detalhadas, como temperatura, clima, umidade, entre outras, sobre cada destino nacional.
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Que horas chegar no aeroporto?
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Até pouco tempo atrás, era recomendado que o passageiro chegasse ao aeroporto com 2 horas de antecedência ao horário estipulado para o voo. Isso era o suficiente, mas essa regra mudou.
Com as enormes filas de check-in e o excesso de passageiros nos aeroportos, essa recomendação passou para 3 a 4 horas antes do horário marcado para o voo. Quanto mais cedo você fizer seu check-in, maior a chance de ser atendido rapidamente, de conseguir bons lugares nos voos e de poder transitar tranquilamente pelo Duty Free.
Quem chegar em cima da hora terá que fazer tudo às pressas, além de correr o risco de sofrer overbooking. Apesar de proibido pela ANAC, tal prática ainda acontece e pode prejudicar o passageiro em viagem a lazer ou a trabalho.
Calcular bem o tempo de chegada ao aeroporto também é importante em cidades como São Paulo. O trânsito está cada vez pior, tanto no trajeto ao Aeroporto de Guarulhos, como ao Aeroporto de Congonhas. Ambos estão em locais de frequentes congestionamentos.
Então, a regra geral é: antecipe-se para viajar tranquilo.
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Dicas sobre bagagens
Bagagem danificada
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Em caso de dano ou sinais de violação da bagagem, o passageiro deve comunicar imediatamente a empresa aérea, preferencialmente ainda na sala de desembarque, e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). O passageiro tem direito a uma indenização pelo dano material.
Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa aérea em até 07 dias após a data de desembarque.
Caso haja alguma dúvida ou problema, o viajante pode procurar a ANAC, órgão oficial que atende as queixas e reclamações sobre bagagens, por meio das Seções de Aviação Civil (SACs), instaladas em cada aeroporto.
Antes do embarque, o passageiro tem a opção de declarar os valores atribuídos à sua bagagem. É possível declarar à empresa aérea os valores dos objetos contidos na bagagem despachada ainda no check-in. Nesse caso, é permitido à empresa verificar o conteúdo dos volumes, bem como cobrar um adicional sobre o valor declarado. Jóias, papeis negociáveis e moedas não são aceitos na declaração.
Quem não fizer declaração de valores tem direito a indenização limitada caso ocorra o extravio da bagagem. Em vôos internacionais, a companhia paga indenização máxima de US$ 400. Em vôos nacionais, a compensação é feita de acordo com o Comando da Aeronáutica.
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Bagagem furtada
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Em caso de bagagem roubada, procure a empresa aérea e comunique o fato por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.
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Cuidados básicos com bagagens
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Quem vai viajar já sabe que as bagagens enfrentam um longo e tortuoso trajeto, desde o momento em que deixamos nossas casas, até a chegada ao destino. Elas estarão sob os olhares de dezenas de pessoas e sofrerão impactos bruscos em esteiras e carrinhos de bagagem super lotados. Vale a pena tomar alguns cuidados com elas, uma vez que precisaremos contar com nossos pertences durante toda a viagem.
Veja algumas dicas básicas para conservar melhor suas bagagens:
Use malas resistentes e em bom estado. Espalhe seus pertences de forma uniforme, evitando deixar espaços folgados. Uma mala firme suportará melhor o peso de outras bagagens.
Evite usar malas com o ziper defeituoso. Qualquer pressão sobre ela pode abrí-la, espalhando seus pertences.
Use cadeados confiáveis. Nunca deixe suas malas sem cadeados. Você nunca sabe o que podem colocar ou tirar da sua mala durante a viagem.
Identifique corretamente suas malas, tanto com etiquetas externas, como internas. O movimento constante nas esteiras pode remover as etiquetas externas, impedindo a identificação.
Facilite a identificação visual da sua mala, tornando-a visível à distância. Use fitas coloridas, adesivos chamativos ou durex coloridos. Alguns aeroportos não possuem fiscais para controlar a saida dos volumes. Bastam alguns segundos de distração e sua bagagem pode sumir.
Sempre que for fazer uma nova viagem, retire as etiquetas anteriores colocadas pelas companhias aéreas.
Se você estiver viajando com companhia, troque algumas peças de roupas entre as malas, para o improvável caso de uma mala ser extraviada. Isso garantirá um mínimo de conforto durante a localização da sua bagagem pela companhia.
Saiba que objetos como jóias, dinheiro, notebook, máquina fotográfica, filmadora, telefone celular e outros bens de valor devem ser transportados em bagagem de mão, sob os cuidados atentos do passageiro. As companhias aéreas não assumem responsabilidade por tais objetos.
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Declaração de saída temporária de bens na bagagem
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A Receita Federal não exige mais a declaração de saída temporária de bens para transportar em sua bagagem itens como notebooks, Ipad, câmeras fotográficas ou filmadoras. Caberá ao passageiro, no retorno, e se solicitado, comprovar através de notas fiscais, que o bem já lhe pertencia antes de realizar esta viagem. Bens de fabricação brasileira ou fora de linha, não requerem comprovação por documentos.
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Limite de peso de bagagem em trechos mistos (Nac + Internac)
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Ao realizar uma viagem internacional em que, primeiro, o passageiro precise se deslocar até outra cidade (trecho nacional), deve-se observar o seguinte:
Quando as passagens aéreas, tanto para o voo nacional, quanto para o voo internacional, forem conjugadas, ou seja, quando houver apenas um contrato de transporte (mesmo se forem de empresas diferentes), o passageiro poderá ter direito à franquia de bagagem do destino internacional, que é maior do que a nacional. Recomendamos sempre checar esta informação no ato da compra do pacote, pois há situações onde a franquia nacional não pode sofrer o upgrade.
Quando as passagens não forem conjugadas, ou seja, quando houverem contratos de transporte distintos, o passageiro terá direito à franquia de bagagem nacional no trecho nacional e à franquia de bagagem internacional no trecho internacional.
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Limites de peso das bagagens
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Fique atento aos limites de peso das bagagens para as viagens aéreas. Quem ultrapassa o limite ou a quantidade de volumes (caso exista limitação) paga multa que varia de acordo com o destino da viagem.
Confira, abaixo, os limites de peso das bagagens:
Viagens nacionais: máximo de 23 kg, independente do número de volumes.
Europa e Estados Unidos: máximo de 2 volumes de até 32 kg cada. Apesar de serem permitidos 2 volumes, a maioria dos pacotes de viagem incluem o maleteiro (carregador) para apenas 1 mala grande por pessoa, seguindo o padrão internacional. Volumes extras deverão ser acertados no local. Caso precise levar 2 volumes, informe-se antes com seu agente de viagens.
Crianças com menos de 2 anos não têm direito a bagagem.
Animais são sempre pagos como excesso de bagagem, mesmo que não tenham excedido o limite permitido pela companhia aérea.
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Regras para a bagagem de mão
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Como regra básica, a bagagem de mão não pode ultrapassar os 115 cm (considerando altura + comprimento + largura), assim como deve respeitar o peso máximo de 5 kg. A bagagem deve caber embaixo do assento ou nos compartimentos acima das poltronas (bins) e não pode incomodar os demais passageiros, nem ameaçar a segurança do vôo. Caso exceda estes limites, a companhia aérea poderá exigir que a bagagem de mão seja despachada como bagagem normal.
Além dos limites de medidas e peso, há também as novas regras sobre o que não se pode levar na bagagem de mão. Veja a seguir.
O que é proibido:
Objetos cortantes e perfurantes, como alicates, facas, tesouras, canivetes.
Líquidos, géis ou pastas (xampu, condicionador, desodorante, pasta de dente, perfume, garrafas de água etc.) só podem ser transportados em frascos de até 100 ml, embalados em sacos plásticos transparentes vedados.
Frutas e outros itens de origem orgânica ou vegetal são expressamente proibidos.
Perfumes e bebidas adquiridos no Free Shop devem estar lacrados e com nota fiscal, mesmo assim, estão sujeitos a averiguação em aeroportos internacionais, de acordo com a legislação de cada país.
Importante:
Objetos como jóias, dinheiro, notebook, máquina fotográfica, filmadora, telefone celular e outros bens de valor devem ser transportados na bagagem de mão, sob os cuidados atentos do passageiro. As companhias aéreas não assumem responsabilidade por tais objetos.
Medicamentos (com prescrição médica), alimentação de bebês e líquidos de dietas especiais poderão ser transportados na quantidade necessária à utilização no período total de voo (incluídas eventuais escalas) e deverão ser apresentados no momento da inspeção de segurança (raio X).
Não esqueça de levar uma troca de roupa na mala de mão para o caso de ter que enfrentar longos atrasos, cancelamento de voo ou extravio de bagagem.
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Transporte de notebooks e outros portáteis
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A nova lei dos Estados Unidos determina que as autoridades alfandegárias americanas poderão analisar, confiscar e até copiar as informações particulares contidas em eletrônicos portáteis com memória, tais como laptops, tablet's, celulares etc. A memória destes equipamentos será considerada uma bagagem e não mais uma propriedade pessoal. É raro que essa inspeção tão detalhada ocorra, mas, agora você já sabe que ela pode ser feita.
Para evitar desconfortos, sugerimos criar uma cópia de todos os seus documentos e dados armazenados e apagar do computador conteúdos muito pessoais ou sigilosos.
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Dicas sobre compras no exterior
Declaração de saída temporária de bens
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A Receita Federal não exige mais a declaração de saída temporária de bens como, por exemplo, quando você leva em sua bagagem notebooks, ipad, câmeras fotográficas ou filmadoras. Caberá ao passageiro, no retorno, e se solicitado, comprovar através de notas fiscais, que o bem já lhe pertencia antes de realizar a viagem. Bens de fabricação brasileira ou fora de linha não requerem comprovação por documentos.
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Declaração de transporte de valores
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Na chegada ou saída do Brasil, o viajante que estiver portando valores em espécie (dinheiro) superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda deverá apresentar declaração de porte de valores (e-DPV), via internet, no site da Receita Federal. A fiscalização aduaneira verificará a exatidão da declaração e exigirá documentos específicos que comprovem a aquisição lícita dos valores.
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Limites de isenção tributária nas compras
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É permitida a entrada, sem pagamentos de tributos, de livros, folhetos e periódicos, bens de uso ou consumo pessoal do viajante, bens nacionais ou nacionalizados que, comprovadamente, estejam retornando ao país, e outros bens adquiridos no exterior, observando o limite de valor global e o limite quantitativo.
Bens de uso ou consumo pessoal são isentos. Entre eles estão os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, de natureza e em quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem. Exemplos: roupas, calçados, óculos, um relógio usado, uma máquina fotográfica usada, um telefone celular usado. Notebooks e filmadoras não são isentos.
Para produtos em geral, o limite para isenção é de US$ 500,00. Em relação à quantidade, o limite é de:
a) 12 litros de bebidas alcoólicas;
b) 10 maços de cigarros, contendo 20 unidades cada;
c) 25 charutos ou cigarrilhas;
d) 250 gramas de fumo;
e) 20 unidades de bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00 (dez dólares dos Estados Unidos), desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas;
f) 20 unidades de bens não relacionados nos itens “a” a “e”, desde que não haja mais do que três unidades idênticas.
Além do limite global de US$ 500,00, há também a isenção de outros US$ 500,00 para produtos adquiridos a bordo ou no Free Shop, desde que acompanhados de Nota Fiscal.
O limite de isenção tributária é pessoal, intransferível e só pode ser utilizado uma vez a cada intervalo de um mês. Não é possível somar os limites de isenção de um casal, por exemplo, para trazer bens de valor superior ao limite individual, sem o pagamento de tributos.
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Reservas antecipadas de produtos no Free Shop
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Desde já, você poderá fazer compras no Free Shop e deixar produtos reservados para retirada e pagamento na data da sua viagem internacional. Ligue para 0800 723 8379 ou acesse o site www.dutyfreedufry.com.br, para reservar ou consultar disponibilidade sobre os produtos que deseja.
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Saiba como e quando fazer uso do Tax Free
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Muita gente sabe que existe, mas pouca gente sabe como funciona, e menos gente ainda leva a cabo o que é um direito adquirido e legítimo: o reembolso dos impostos locais embutidos nos preços de todos os bens vendidos na Europa e Estados Unidos.
O que é: Tax Free é o reembolso do IVA, ou imposto sobre valor agregado, embutido nos preços de todos os produtos em países europeus e americanos. O percentual varia de país para país, mas normalmente equivale a uma média de 10 a 25% (não vale para serviços, como hotéis e refeições, apenas para compras mesmo).
Quem tem direito: Todo mundo que não mora na Europa ou Estados Unidos. Cada país estabelece um limite mínimo para o valor das compras numa mesma loja, mas geralmente é de bem menos de € 100.
Como fazer:
1) Peça um formulário Tax Free na própria loja. É preciso estar com o passaporte em mãos.
2) Guarde o formulário junto com os recibos das compras.
3) Depois de fazer o check-in do vôo de volta ao Brasil (ou do vôo de saída da União Européia ou EUA), apresente o formulário e as faturas ao agente da alfândega. Mas atenção: guarde as compras na mala de mão, pois a receita federal pode pedir para vê-las uma a uma, se negando a autorizar o reembolso caso elas tenham sido despachadas na bagagem normal.
4) Depois de ter a papelada aprovada e carimbada, dirija-se ao posto de reembolso junto aos terminais internacionais e apresente os documentos novamente. Você pode escolher se prefere receber o dinheiro na hora ou no cartão de crédito.
Simples assim. Só lembre de chegar com antecedência no aeroporto, pois as filas podem ser demoradas. Mas para receber até 25% do valor das compras de volta, até que vale a pena esperar um pouco.
Muita gente abre mão de receber até 25% do valor total das compras sem ter que fazer o menor esforço simplesmente por desconhecer este direito. De agora em diante, você já sabe: basta pedir o Tax Free, as duas palavrinhas mágicas para quem viaja ao exterior.
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Uso do cartão de crédito no exterior
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Mesmo para quem tem um cartão de crédito internacional, é necessário solicitar ao seu banco a liberação para uso no exterior. Lembre de fazer isso antes do início da viagem, já que a maioria dos cartões vêm bloqueados.
Você pode checar esse detalhe através do 0800 do seu banco. Não custa nada e vai evitar perda de tempo e constrangimentos durante a viagem.
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Dicas sobre cruzeiros
Como funcionam as excursões durante o cruzeiro
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Em quase todas as paradas previstas são organizadas excursões terrestres opcionais. Estas excursões podem ser adquiridas diretamente a bordo do navio, desde o momento do embarque, até o véspera do dia do passeio, desde que ainda existam lugares.
Os passeios são organizados por operadores contratados pela companhia marítima, e são recomendados devido à sua qualidade superior e às boas condições de segurança. Caso haja algum problema ou atraso durante o regresso dos passageiros ao navio, a companhia marítima aguardará o tempo necessário, já que é a responsável pelo passeio.
Durante o cruzeiro, você será convidado a assistir palestras informativas sobre estas excursões. Estas informações estarão disponíveis tanto no seu jornal diário de bordo, como no canal de TV da equipe do seu cruzeiro.
Há também as excursões que são oferecidas pelas empresas e profissionais locais, sem qualquer vínculo com a companhia marítima. Nesses casos, caso haja algum problema que gere um atraso no regresso ao navio, a companhia marítima não é obrigada a aguardar.
Informe-se sobre os passeios o quanto antes para se programar com antecedência e aproveitar melhor sua viagem.
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Como me informar sobre a programação de atividades do navio
Dicas para o momento do embarque
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Muita gente costuma reclamar de lentidão ou desorganização no momento do embarque nos portos, principalmente no porto de Santos, que está sempre lotado. Mas não há motivos para preocupação. Desde que você chegue no horário correto (de preferência logo no início do check-in) e esteja munido dos documentos necessários, não terá problemas.
O embarque nos cruzeiros costuma ser muito mais eficiente e rápido do que o embarque nos aeroportos, visto que, nos portos, há muito mais atendentes. O segredo é chegar cedo e não esquecer dos documentos. Lembre de respeitar também as regras para a bagagem de mão, que são semelhantes às regras das companhias aéreas.
O horário de seu embarque estará apontado no seu voucher, bem como o portão onde deverá se apresentar. Em geral, o procedimento de check-in terá início 5 horas antes da saída do navio.
Importante: não serão aceitas cópias de documentos no embarque, mesmo que autenticadas. Somente documentos originais.
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Faça o check-in pela internet
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Assim como as companhias aéreas, as companhias marítimas também aderiram à agilidade do check-in pela internet. O procedimento é bastante simples e não leva mais do que alguns minutos. Basta acessar o site da sua companhia de cruzeiros na véspera da viagem, tendo em mãos o número da reserva e os dados básicos de todos os passageiros. Não esqueça de imprimir e levar consigo o comprovante do check-in online.
No dia do embarque, você encontrará indicações nos setores de embarque para passageiros que já fizeram o "Check-in Online" ou "Web Check-in".
Veja alguns atalhos para o check-in online:
Check-in Online Costa Cruzeiros
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Dicas sobre moedas no exterior
Como utilizar o Travel Money
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O Travel Money é a maneira mais moderna e prática de levar dinheiro (dólares americanos ou euros) ao exterior. É um cartão pré-pago, recarregável, protegido por chip e senha, que pode ser utilizado para saques e débitos em qualquer lugar do mundo. Com ele, sua viagem fica muito mais cômoda e você conta com uma infinidade de vantagens:
1. É aceito em milhões de estabelecimentos filiados à rede Mastercard, Maestro, Cirrus, Redeshop, VISA e outros, incluindo restaurantes, hotéis, lojas, farmácias, inclusive nos "Duty Free" dos aeroportos do Brasil e do mundo;
2. Suas compras e saques são realizados na moeda local, em qualquer lugar que você estiver;
3. Não corre riscos em função da variação cambial contra a alta do dólar ou do euro;
4. Você pode recarregá-lo quantas vezes precisar, mesmo à distância;
5. Possui disponibilidade de cartões adicionais;
6. Na maioria dos casos, não há cobrança de tarifa alguma para adquirir o cartão ou efetuar compras (exceto para saques, cuja tarifa unitária é de US$ 2,50);
7. Em caso de perda ou roubo, você tem direito à reposição do cartão sem pagar nada a mais por isso, e tem à sua disposição uma Central de Atendimento 24 horas por dia, sete dias por semana, em português;
8. O saldo e as movimentações podem ser consultados pela Central de Atendimento ou pela internet;
9. Isenção de IOF ao utilizar seu Cash Passport para compras no exterior;
10. Você pode ter seu cartão Travel Money emitido pela operadora que desejar, dentre elas destacamos Visa, STB, Money Card, Mastercard e outras.
Com o aumento do IOF para gastos com cartão de crédito no exterior, o uso do Cash Passport ficou ainda mais vantajoso. Nele, há incidência de 0,38% de IOF apenas no momento da compra dos créditos, enquanto nas compras com cartão de crédito incidirão 6,38% de impostos.
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Informe-se sobre os pontos de saque
Transporte seu dinheiro de forma segura
Dicas sobre passaportes, vistos e vacinas
Como tirar o ESTA para viagens aos EUA
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Quem vai viajar para os Estados Unidos e possui o passaporte estrangeiro que dispensa a necessidade do visto americano, agora precisa emitir um novo documento, chamado ESTA (Electronic System for Travel Authorization), criado especificamente para estes cidadãos.
O ESTA é um documento obrigatório e comunica que você, cidadão que não precisa de visto, estará visitando ou passando pelo território americano em determinada data. O processo de emissão é bem simples, online, e deve ser feito alguns dias antes da viagem. O site oficial possui instruções completas em vários idiomas, inclusive o português. Paga-se uma taxa de US$ 14,00, via cartão de crédito, para tal emissão.
Para emitir o ESTA, tenha em mãos todas as informações referentes à sua viagem e acesse o site abaixo:
https://esta.cbp.dhs.gov/esta/application.html?execution=e2s1
Uma vez emitido o ESTA, leve-o consigo durante toda a viagem, juntamente com o seu passaporte brasileiro, o seu passaporte estrangeiro e algo que comprove o recolhimento da taxa.
Não deixe para tirar o ESTA na véspera do seu embarque. Qualquer imprevisto poderá atrapalhar a sua viagem. Tire-o com antecedência.
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Instruções para renovação do Passaporte Brasileiro
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A renovação do passaporte brasileiro tem que ser agendada pelo site: http://www.dpf.gov.br
Assim que acessar o site, clique no item "Serviços à Comunidade".
Em seguida, procure por "Passaporte ou Requerer Emissão de Passaporte".
Selecione o Estado e a Cidade onde deseja retirar o Passaporte.
Preencha cada campo solicitado e, ao final de 4 telas, clique em "Enviar". Nesse momento, será fornecido o número de protocolo e a Guia de Recolhimento, para pagar a taxa de R$ 156,07. Imprima, faça o pagamento, e só então, será possível agendar seu atendimento.
Se for renovar seu passaporte, lembre de levar o passaporte anterior com você na hora da entrevista, junto com o comprovante do pagamento original daquela Guia, além de todos os outros documentos originais. A guia pode ser paga em qualquer agência bancária.
Qualquer pessoa, de qualquer estado, pode requerer seu passaporte brasileiro em qualquer Posto da Polícia Federal. Em Piracicaba, o agendamento está levando 20 dias, e a data para buscar o novo passaporte pronto costuma levar mais 10 dias.
Se houver dúvidas no preenchimento do formulário, ligue para 0800 97 82 336, com atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
Outras informações:
Telefone da Polícia Federal em Piracicaba: 19 3301 5200.
Renovação do Passaporte: segunda a sexta das 8 às 11 horas.
Retirada das 14 às 17h, aproximadamente 10 dias depois de seu atendimento pessoal.
Não precisa levar foto, ela é feita na hora do atendimento, digitalmente, sem óculos, sem brincos, com as orelha aparecendo.
Documentação necessária para Passaporte Comum:
O interessado na obtenção de Passaporte Comum deve ser BRASILEIRO, preencher o formulário eletrônico de solicitação e agendamento no site da Polícia Federal na internet e, posteriormente, apresentar-se no posto de atendimento escolhido, na data e horário agendados, portando os seguintes documentos ORIGINAIS (Decreto 1983/96, com a redação dada pelo Decreto 5978/06):
(conforme legislação, outros documentos poderão ser exigidos havendo fundadas razões)
Importante: Se o requerente for menor de 18 anos clique aqui para obter mais informações.
1.0 - Documento de Identidade, para maiores de 12 anos
1.1 - Podem ser aceitos como documento de identidade:
1.2 - ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es), mesmo na hipótese do passaporte a ser substituído já estar com o nome alterado. A CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, em ORIGINAL. Caso a pessoa tenha alterado o nome várias vezes e os nomes não constem na última CERTIDÃO DE CASAMENTO, haverá necessidade de apresentação de(as) certidão(ões) anterior(es), em ORIGINAL.
1.3 - A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es). A CERTIDÃO DE NASCIMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, em ORIGINAL.
1.4 - A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade. A CERTIDÃO DE NASCIMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, em ORIGINAL.
1.5 - O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se não estiver atualizado ou se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.
1.6 - Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém nem foto nem assinatura.
2.0 - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral.
3.0 - Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos.
4.0 - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados.
5.0 - Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido
5.1 - O boleto de GRU será gerado automaticamente após o preenchimento do formulário de solicitação de passaporte pela internet, sendo imprescindível o CPF do requerente ou do seu responsável, se for o caso. O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.
6.0 - Passaporte comum ou de emergência anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, implica em pagamento da taxa em dobro, salvo no caso de roubo (Art. 157 do Código Penal Brasileiro).
6.1 - O brasileiro que tiver seu passaporte inutilizado por repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Assim, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, que acarreta providências inúteis da PF visando à recuperação do documento.
6.2 - Em caso de extravio, perda ou furto do passaporte anterior, há a necessidade do cidadão preencher e apresentar a Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem.
6.3 - Em caso de roubo, não mais se exigirá taxa majorada para requerente com passaporte anterior roubado. Considera-se roubo a subtração mediante violência ou grave ameaça à pessoa devidamente registrada em boletim de ocorrência da polícia civil local, com expressa tipificação desse crime (Art. 157 do CP).
7.0 - CPF
7.1 - do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado;
7.2 - de um genitor ou responsável ou documento de identidade que contenha o respectivo número, para menores de 18 anos;
7.3 - a comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF; Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal); Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir do site da Receita Federal; Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.
Observações:
1 - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte Comum, sendo necessária a naturalização;
2 - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados;
3 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora;
4 - Para fins de identificação biométrica, o servidor da PF procederá à coleta de impressões digitais batidas e roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, e de sua fotografia facial, por meio de equipamentos eletrônicos próprios;
5 - Requisitos Constitucionais da Nacionalidade Brasileira;
6 - A entrega do primeiro passaporte comum para menor de 12 anos, nascido no Brasil, filho de pai e mãe estrangeiros não residentes no País, deverá ser precedida de diligências mínimas para comprovação da maternidade e do nascimento no território nacional.
7 - De acordo com a Lei nº 10.048/00, terão atendimento prioritário pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo, além das situações consideradas emergenciais.
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Instruções para renovação do Passaporte Italiano
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A Renovação de Passaporte Italiano, para quem já possui cidadania, mas está com o passaporte vencido, pode ser feita seguindo o roteiro abaixo:
Documentos para Renovar o Passaporte Italiano:
http://www.conssanpaolo.esteri.it/Consolato_SanPaolo/Menu/I_Servizi/Per_i_cittadini/Passaporti/
RG original e uma xérox não autenticada. O RG não pode ter mais de 10 anos de emissão, caso contrário será necessário emitir uma segunda via nova.
Carteira de Motorista em vigor e uma xérox não autenticada.
Passaporte Original vencido ou a vencer, com uma xérox simples das 4 primeiras páginas internas do passaporte, xérox não autenticadas.
Passaporte Brasileiro, com uma xérox das 4 primeiras páginas, desde que esteja na validade. Não costumam exigir esse documento, mas recomenda-se levar, pois pode ser muito útil.
2 fotos 3 x 4 sem data e com fundo branco.
Comprovante de residência, que pode ser uma conta de luz e uma xérox dela sem autenticação.
Certidão de Nascimento emitida há menos de 10 anos, mesmo para os casados legalmente, com firma reconhecida em cartório de São Paulo e tradução juramentada, e mais uma xérox sem autenticação. Esta certidão é necessária para a esposa do requerente, pois o marido é quem faz a cidadania e a esposa também recebe o benefício. Por isso, será solicitado esse documento a mais (somente para a esposa). Os dependentes também precisarão dessa Certidão de Nascimento original e com a xérox, sem tradução.
Para reconhecer firma da Certidão de Nascimento em São Paulo, é preciso verificar em qual Cartório a pessoa que assinou sua Certidão de Nascimento tem firma, para ir naquele Cartório reconhecer a firma, e só depois entregar para a pessoa que fará a tradução. Essa tradução custa normalmente R$ 25,00 e uma Certidão de Nascimento nova custa por volta de R$ 30,00, e pode ser feita num Patronato (ao lado do Consulado Italiano, Escritório da ENAS, Av. Paulista, 2001, 12º andar, loja 1222, telefone (11) 3541-3274, falar com Selma). Normalmente, levará 1 dia para obter o documento traduzido. Aproveite e já tire uma xérox do documento no mesmo local, no primeiro piso.
Taxa de R$ 221,00, desde que o selo de validade seja por um ano. O passaporte vale para 10 anos, o selo valerá por 1 ano, e se desejar para mais tempo basta solicitar, fazer o pagamento e levar o comprovante. No momento do protocolo dos documentos, você receberá uma guia com o valor da taxa escolhida, e poderá fazer o pagamento no Banco em frente ao Consulado, para logo em seguida retornar ao Consulado com a guia autenticada.
Requerimento preenchido que você encontra no site do Consulado (abaixo) para imprimir. Esse requerimento deve ser preenchido, sem colocar data e sem assinar, pois o funcionário do Consulado irá solicitar sua assinatura presencial. Este é o link para o formulário do passaporte: http://www.conssanpaolo.esteri.it/NR/rdonlyres/3C08DF58-2D51-4641-B492-0E17A6A6F944/0/dom_ppt.pdf.
Sugestão: imprima um formulário, preencha corretamente, mas leve mais um ou dois formulários impressos, mas sem preenchimento, para eventual problema ou erro no dia do Consulado.
Certidão de Casamento original e uma xérox não autenticada. Esse documento costuma não ser solicitado, mas também pode ser útil.
Telefones e site do Consulado da Itália em São Paulo:
Av. Paulista, 1963
Telefones: 11 3549 5699 ou 11 3549 5643
Site: http://www.conssanpaolo.esteri.it/Consolato_SanPaolo
* O consulado fica na Paulista, bem perto do cruzamento com a Rua Augusta, na estação Consolação do Metrô. Descendo nessa estação, você estará a 150 metros do Consulado.
Em São Paulo: segundas às sextas-feiras, das 8:30h até 12:30h. Nas terças-feiras, atendem somente das 13 às 18 horas. Quando é feriado na Itália, o Consulado não abre no Brasil. Serão atendidas somente 25 pessoas por dia para emissão de passaporte e outras 20 senhas para outros assuntos. Por isso, para conseguir uma senha, é preciso chegar antes das 5:30h da manhã. às 6:00h as senhas já terão acabado.
Se você não puder pegar a fila tão cedo, o Ademir Alves (telefone (11) 4786-4167) faz esse serviço, pegando a fila para você, guardando seu lugar, para que você possa chegar pouco antes das 8 horas, garantindo seu lugar no começo da fila. Esse serviço costuma cobrar por volta de R$ 70,00.
Para retirar o passaporte renovado, não é necessário agendar, nem pegar a fila de novo. Basta retornar ao Consulado no dia em que o mesmo agendou seu retorno. Normalmente, em 3 semanas ficará pronto.
Telefones em Piracicaba:
Terças-feiras, das 09 às 11h, e das 14 às 17h.
Rua do Rosário, quase esquina Rua Regente Feijó.
Fones: 19 3434 1158 e 19 9783 7431
O novo passaporte europeu é eletrônico, e traz um código de barras. Com ele, não é necessário pegar “Visto” de entrada para os EUA, nem “Visto” para o Canadá. Não precisa também pagar o seguro de viagem quando for à Europa.
Observações importantes:
Novos processos de cidadania italiana estão demorando 17 anos para sair. Existem 32.000 processos protocolados, em fila de espera, para conceder a cidadania italiana, e o Consulado examina apenas 2.000 processos por ano. Se tudo estiver correto com sua documentação, a cidadania sairá em 17 anos, caso contrário você precisará conseguir os documentos que faltarem. É um processo trabalhoso, e recomenda-se procurar uma pessoa especializada para cuidar do assunto. Então, se você já tem sua cidadania e seu passaporte, cuide bem deles, mantendo pelo menos o passaporte renovado a cada 10 anos.
Na hora de viajar, faça sempre uma xérox colorida das 4 primeiras páginas do passaporte e da capa e contra capa, reduzidas. Carregue elas com você no dia a dia da viagem e guarde bem a original, pois é o alvo preferido de roubos no exterior. Guarde com cuidado o passaporte original.
O passaporte italiano, mesmo dentro da validade, requer um “selo” para entrar somente na Itália. Esse selo tem custo, vale por um ano, e só é requerido se você for para a Itália. Para outros países, o passaporte italiano é válido, desde que esteja na validade.
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Instruções para Tirar o Visto Americano aos Estados Unidos
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Como tirar o Visto Americano para os Estados Unidos
Brasileiros que pretendem viajar para os Estados Unidos usando passaporte brasileiro precisam tirar o visto americano para embarque e entrada no país.
Veja abaixo o passo a passo de como tirar o visto de não imigrante, que inclui os vistos de turismo, estudante e de negócios:
1) Preencher o Formulário
Preencha, em inglês, o formulário de solicitação de visto DS-160, cujas instruções de preenchimento seguem NESTE LINK. As perguntas estão em inglês, mas, ao colocar o cursor em cima delas, aparece a tradução.
Dica: ao fim de cada pagina, salve o que já tiver sido feito e guarde o número do Application ID para entrar novamente no formulário. Ao terminar o processo, imprima a página de confirmação.
2) Agendar a Entrevista
Depois que preencher o formulário, é preciso agendar a entrevista. Para isso, cadastre-se no site acessando NESTE LINK e siga o passo-a-passo de agendamento ou ligue para os telefones que estão contidos NESTE LINK.
Tenha em mãos a página de confirmação do formulário DS-160 (descrito no passo 1), com código de barras, e o número do passaporte.
Há casos em que é necessário ir ao CASV (Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto) e ao Consulado, e outros - como nas renovações - em que só é preciso ir ao CASV. O próprio sistema irá informar sobre isso.
Dica: no caso de ter que fazer as duas entrevistas, as visitas não podem ser agendadas para o mesmo dia. Fique atento porque a opção de agendamento para o Consulado aparece antes da opção de agendamento para o CASV, mas a entrevista no CASV tem que ocorrer primeiro. Por isso, escolha sempre para a ida ao Consulado uma data posterior à da ida ao CASV.
No meio do processo, você terá que pagar a taxa de solicitação do visto (US$ 160,00 no caso dos vistos de turismo e de negócios). Confira taxas para outros vistos clicando NESTE LINK
3) Ir ao CASV
No dia agendado, vá ao CASV com o formulário, o passaporte e o comprovante de pagamento da taxa. Lá, serão recolhidas as impressões digitais e será tirada uma foto.
Dica: não é permitido entrar com bolsas ou mochilas no recinto, e não há local para guardar esses pertences dentro do centro. Quem estiver com eles precisa deixá-los no carro ou em guarda-volumes privados, que costumam cobrar caro pelo serviço.
4) Ir ao Consulado
No dia da entrevista é preciso ir ao Consulado ou à Embaixada, levando o passaporte e a página de confirmação do formulário DS-160.
Para mais informações, consulte a página consular NESTE LINK.
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Instruções para tirar o visto de entrada no Canadá
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Esta dica é destinada para você que pretende viajar ao Canadá e necessita do visto de entrada no país.
A primeira coisa a fazer é acessar o site do Consulado do Canadá no Brasil e tirar todas as dúvidas para o preenchimento dos formulários e encaminhamentos.
Caso você tenha interesse em recorrer a algum escritório que possa cuidar desse procedimento para você de forma rápida e eficiente, recomendamos o escritório Freedom Corp, em Piracicaba, que poderá lhe ajudar a cumprir essa tarefa que, para um leigo, é um tanto trabalhosa.
Veja abaixo os dados do escritório em Piracicaba:
Freedom Corp
Site: www.freedomcorp.com.br | E-mail: freedomcorp@freedomcorp.com.br
Travessa Inglaterra, 77 - Bairro dos Alemães
Cep: 13419-284 - Piracicaba - SP
Telefone: 19 3375 9111 ou 11 3020 9111
As pessoas que possuem passaporte europeu dentro da validade estão dispensadas do visto de entrada no Canadá, bastando apresentar o mesmo no momento do ingresso e saída do país.
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Perda ou roubo do passaporte durante a viagem
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Em caso de perda ou roubo de passaporte durante a viagem, procure imediatamente o Consulado Brasileiro no país em que você estiver, para que seja providenciada a reemissão do seu documento. Caso esteja viajando com um guia, avise-o imediatamente. Ele saberá como ajudá-lo.
É importante não deixar de ir o quanto antes ao Consulado, pois caso você seja abordado sem o passaporte por qualquer autoridade estrangeira, poderá ser preso e deportado ao seu país de origem.
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Regras de entrada para viagens a países do Mercosul
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Nos países membros do Mercosul (Argentina, Paraguai, Uruguai) e nos países associados (Chile, Peru e Bolívia) e recentemente (Equador, Colômbia e Venezuela) não é obrigatório o uso do passaporte. A carteira de identidade válida é o suficiente. Países como Peru e Bolívia ainda podem, às vezes, questionar o RG, então, será mais seguro portar o passaporte. Caso você pretenda ir para o Caribe Colombiano, o RG não é aceito na entrada das ilhas. Caso você não tenha passaporte, será necessária uma autorização do Consulado Brasileiro para o ingresso nas ilhas.
Para a carteira de identidade ser válida, é preciso que esteja em boas condições e ter sido expedida até dez anos antes. Vale lembrar que é permitido apenas o RG, não valendo carteira de habilitação, carteira de trabalho, carteira profissional, entre outras. Se seu RG estiver prestes a completar 10 anos, ele pode não ser aceito por alguns países. O ideal é que, quando for viajar, seu RG esteja válido, pelo menos, pelos próximos 6 meses.
Em alguns estados brasileiros e países da América do Sul, como Bolívia, Peru, Colômbia, Equador, Guiana, Guiana Francesa, Suriname, Paraguai e Venezuela, também é necessário estar vacinado contra a febre amarela. A vacina é gratuita e disponibilizada nas unidades de saúde. Estando de posse do seu cartão de vacinação, vá a um posto da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) localizado nos aeroportos para a troca da carteira pelo Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP). É importante tomar a vacina com, no mínimo, 10 dias de antecedência da sua viagem.
O uso do seguro saúde não é obrigatório/exigido nos países da América do Sul, contudo para amenizar possíveis acontecimentos, é mais seguro e barato fazê-lo antes de viajar.
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Vacina contra a Febre Amarela
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Algumas viagens exigem a vacinação contra a Febre Amarela. Caso você não tenha tomado esta vacina, é preciso tomá-la com, no mínimo, 10 dias de antecedência à data da sua viagem. Vacinas tomadas entre o 10º dia e o dia da viagem não serão aceitas. Os passageiros que não estiverem com a vacina em dia serão impedidos de embarcar na viagem.
Caso já tenha tomado esta vacina, saiba que o referido Certificado Internacional não tem mais aquela validade dos 10 anos. Se você já o possui basta levar consigo e apresentar às autoridades competentes. Mas observe se está devidamente registrada a Vacina contra a Febre Amarela em seu Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP).
A vacina contra a Febre Amarela é oferecida gratuitamente em qualquer posto de vacinação. Nestes postos, o viajante receberá o Cartão Nacional de Vacinação, válido em todo território nacional, mas não reconhecido internacionalmente.
Para comprovação da vacinação em viagens internacionais, apresente seu Cartão Nacional de Vacinação em qualquer um dos Centros de Orientação ao Viajante (veja a relação aqui) e solicite a emissão do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), que é o documento oficial que comprova a vacinação contra a Febre Amarela. É possível agilizar seu atendimento realizando seu pré-cadastro clicando aqui.
No dia da viagem, não esqueça de levar seu Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP). O controle de vacinação é rigoroso, então, verifique atentamente a data de validade do seu certificado. Em caso de dúvida, por favor verifique as informações detalhadas no site da ANVISA, clicando aqui.
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Dicas sobre viagens de avião
Direito a reembolso da passagem aérea
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Caso o voo atrase por mais de 4 horas, seja cancelado ou, ainda, o passageiro tenha seu embarque negado (preterição de embarque), a companhia aérea deverá reembolsar imediatamente o passageiro (quantia já paga), obedecendo a mesma forma de pagamento utilizada na compra da passagem.
Se a passagem aérea foi financiada no cartão de crédito e tem parcelas a vencer, o reembolso obedecerá às regras da administradora do cartão. As providências para o reembolso devem ser imediatas. Se for do interesse do passageiro, a empresa poderá oferecer, em vez de reembolso, créditos em programas de milhagem.
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Movimente-se sempre que possível
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Enquanto estiver no vôo, principalmente em voos mais longos, procure movimentar as pernas, caminhar pelo corredor do avião, ir ao banheiro, etc. Mesmo sentado, procure movimentar os pés, os dedos, faça uma leve ginástica com as pernas, pés e dedos. Isso evitará o pior dos males que é a trombose de viajante - é a síndrome da classe econômica - causada depois de vôos nos quais o passageiro fica praticamente imóvel durante muitas horas.
Desde os anos 50, associa-se os vôos longos à incidência de trombose, mas só agora se descobriu o verdadeiro tamanho do risco que espreita os passageiros. Uma pesquisa feita pelo centro médico da Universidade Leiden, na Holanda, concluiu que os passageiros de vôos com mais de quatro horas de duração têm três vezes mais probabilidade de desenvolver um coágulo sanguíneo do que quem não viaja de avião.
A trombose venosa profunda, ou TVP, ocorre quando um coágulo sanguíneo se forma nas veias profundas do corpo, no interior dos músculos, geralmente das pernas. O coágulo prejudica a circulação normal do sangue, o que provoca dor e inchaço. Mas pode ser fatal quando se desloca pelo sistema circulatório e entope a artéria pulmonar. A esse quadro se dá o nome de embolia. "De cada 4.500 pessoas que fazem viagens aéreas, uma terá TVP em até oito semanas após o vôo", explica o holandês Frits Rosendaal, coordenador do estudo da Universidade Leiden.
Em viagens longas nas quais o passageiro não pode se movimentar, o sangue circula mais lentamente e as pernas não realizam as contrações musculares que ajudam a empurrá-lo dos membros inferiores para cima. A circulação sanguínea mais lenta favorece a formação de coágulos nas veias. O coágulo pode se desfazer ou viajar pelo corpo. Se ele chegar ao pulmão há o risco da artéria pulmonar se entupir. É a embolia, uma complicação pulmonar que pode levar o paciente à morte súbita. A trombose mata 2% de suas vítimas. Então movimente as pernas regularmente, girando os tornozelos e esticando as panturrilhas. Caminhe também pelos corredores a cada duas horas, sempre que a tripulação autorizar.
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O que fazer em caso de overbooking?
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Uma vez que você compareceu ao check-in da empresa aérea com, no mínimo, 2 horas de antecedência para voos nacionais, ou 4 horas para voos internacionais, despachou sua bagagem e confirmou a reserva de seu assento, você cumpriu os requisitos básicos para o embarque, portanto, tem o direito de embarcar no voo.
Se, por qualquer motivo, você for impedido de embarcar, pode estar diante de uma situação de overbooking. Procure, então, o supervisor da companhia aérea responsável e relate o problema. Pela regulamentação vigente, a companhia é obrigada a acomodar-lhe em outro voo, dentro de um prazo de 4 horas, contadas a partir do horário do voo que deveria ser o seu.
Caso este prazo não seja cumprido, você poderá optar entre viajar em outro voo da mesma companhia, endossar seu bilhete ou pedir o reembolso da passagem. Optando pelo embarque em outro voo (após as 4 horas), a companhia, para minimizar seu desconforto, tem ainda que lhe proporcionar todas as facilidades, como refeições, telefonemas, transporte de e para o aeroporto e acomodações, conforme estipulado na convenção de Varsóvia.
Alem desses procedimentos, regulamentados pela Portaria 676, está valendo desde o dia primeiro de dezembro de 2000 o Termo de Compromisso, firmado por órgãos de defesa do consumidor, empresas aéreas e a ANAC. Portanto, atenção! Se você for um passageiro com bilhete válido, reserva confirmada e comparecer para o check-in no horário e condições regulamentares (no mínimo 60 minutos para os vôos domésticos e 120 minutos para os internacionais) e for prejudicado pela companhia aérea, você tem obrigação de exigir seus direitos pelos benefícios do acordo, tornando-se um passageiro voluntário. Neste caso, as companhias aéreas oferecerão uma compensação caso você aceite viajar em outro vôo que não o originalmente reservado. Mas, para isto, as companhias terão que especificar as alternativas de voos para a situação (horários, escalas, conexões etc.).
Desta forma, você poderá optar por benefícios que vão desde a acomodação em classe superior (upgrade) a um crédito que poderá ser usado no pagamento de excesso de bagagem, compra de outra passagem aérea ou convertido em dinheiro no prazo máximo de 30 dias. Além disso, você ainda manterá o direito de utilização do seu bilhete original. E as eventuais despesas com alimentação e transporte para o aeroporto, hospedagem e telefonemas, decorrentes do overbooking, ficarão por conta da companhia aérea.
Por isso, fique ligado! Se você for um voluntário e adquirir despesas por conta própria, não poderá pedir ressarcimento. Importante! Aceitando as compensações, as companhias aéreas exigirão um recibo de quitação (emitido pelas próprias) no qual constará a data, valor e lugar do pagamento.
Mas, lembre-se: Tudo isso é opção sua! Você não tem a obrigação de aceitar a proposta de troca de voo ou o ressarcimento oferecido pela empresa, podendo exigir seu embarque no voo original. Neste caso, terão prioridade os menores de 18 anos desacompanhados, gestantes, maiores de 65 anos, portadores de deficiência, membros da mesma família que estiverem juntos, passageiros em trânsito (conexão) e passageiros deportados. Se você não aceitar as compensações e facilidades oferecidas, ou caso a companhia não as ofereça, faca uma reclamação oficial à ANAC.
Para tanto, basta procurar a Seção de Aviação Civil (SAC), que fica no próprio aeroporto, e preencher o Impresso de Sugestões e Reclamações (ISR). Se preferir, reclame por carta endereçada à ANAC (ASSECOM - Rua Santa Luzia, 651 - Castelo - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20030-040) ou ainda pelo e-mail assecom@dac.gov.br. Será aberto um processo administrativo que poderá resultar em sanção à companhia aérea por infração ao Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer). Você será comunicado sobre o resultado deste processo em sua residência.
Sua reclamação só será válida caso você tenha confirmado a reserva de seu assento e tenha comparecido ao check-in da empresa aérea com, no mínimo, 1 hora de antecedência para vôos nacionais, ou 2 horas para vôos internacionais.
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Regras e recomendações para o embarque das gestantes
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Nesse começo de ano, não há nada melhor do que aproveitar o período e viajar, não é? Seja para aproveitar o verão, ou fugir dele indo para outro país. Se você estiver grávida e quiser sair para viajar é preciso tomar alguns cuidados. Para viajar, tanto de avião quando de transporte terrestre, depende-se não só das condições de saúde da mãe e do bebê, mas também da idade gestacional e, principalmente, do aval do obstetra.
Lembre-se que viagens de avião durante a gravidez aumentam ligeiramente o risco de trombose e o desenvolvimento varizes. Converse com seu médico sobre o uso de meias elásticas com algum nível de compressão para ajudar na circulação e aliviar o inchaço das veias durante o voo. O que você pode fazer por conta própria é tomar bastante água ao longo de todo o voo, levantar-se para caminhar um pouco pela cabine a cada uma hora e meia e trocar a posição das pernas com frequência.
O melhor período, segundo os especialistas, é durante o segundo trimestre, quando a grávida se sente mais disposta e os riscos de aborto, por exemplo, são menores. A partir da 36ª semana, somente viagens para lugares próximos são indicadas, afinal a futura mamãe pode entrar em trabalho de parto a qualquer momento. Em relação a viagens de avião, a gestante sempre tem prioridade, tanto na fila do check-in, quanto no embarque. Vale lembrar que cada companhia aérea tem suas próprias regras.
AVIANCA
Grávidas em qualquer estágio de gestação devem preencher um Termo de Responsabilidade quando fizer check in. Somente a partir da 25ª semana deve ser apresentado um atestado médico emitido até sete dias antes da realização da viagem, confirmando que a grávida pode realizar a viagem. A partir da 32ª semana, a viagem a viagem só é permitida e se acompanhada de um médico responsável.
AZUL
Já para viajar com a Azul, você precisa de atestado apenas a partir de 36º semana de gravidez. A partir de 38 semanas, somente acompanhada de um médico. Para gravidez múltipla ou de risco, o atestado passa a ser obrigatório a partir da 32ª semana. O atestado médico deve ser emitido até 7 dias antes da viagem.
GOL
A partir da 27ª semana de gestação (6 meses) a grávida deve preencher uma Declaração de Responsabilidade no check-in, que é fornecida pela companhia. Entre a 28ª e 35ª semana de gestação (7 a 8 meses), a viajante também precisa apresentar um atestado Médico autorizando a viagem. Se você precisar viajar de avião além desse prazo, entre a 36ª e 39ª semana de gestação (9 meses incompletos), isso só pode ser feito na companhia do médico responsável.
TAM
Na TAM já é um pouco diferente. Até o final da 35° semana (cerca de 7 meses), para voos TAM nacional e TAM Mercosul, não é necessária a apresentação de atestado médico. A partir da 36° semana (aproximadamente 8 meses) é obrigatória a apresentação de atestado médico, especificando data, trecho e tempo de voo permitido. O atestado médico deve ser emitido até no máximo 48 horas antes do embarque. Para viagens internacionais, a apresentação de um atestado médico é obrigatória a partir do 8º (oitavo) mês de gestação, até os 10 (dez) dias que antecedem o parto.
Uma dica: sempre peça ao seu obstetra vários atestados. Eles serão necessários tanto na ida, quanto na volta e, caso seja um trajeto com mudanças de companhias aéreas, pode ser que algumas delas fiquem com o documento. Tire uma cópia para deixá-la com a companhia aérea.
Não se esqueça de sempre consultar a companhia aérea antes de fazer a viagem, para não correr o risco de esquecer qualquer procedimento.
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Regras para voos atrasados ou cancelados
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Nos casos de atraso, cancelamento de voo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking etc.), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação.
Essas medidas têm como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam o voo, atendendo às suas necessidades imediatas. A assistência é oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:
A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas etc.).
A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas etc.).
A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo) ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.
A assistência material deverá ser oferecida também aos passageiros que já estiverem a bordo da aeronave, em solo, no que for cabível. A empresa poderá suspender a prestação da assistência material para proceder ao embarque imediato.
Cancelamento
Se você não aceitar essas facilidades, preferindo viajar em outra companhia, seu bilhete devera ser endossado. E se você desistir e preferir o reembolso, o mesmo será possível integralmente se o transtorno for causado pela companhia aérea.
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Avisos importantes:
As informações contidas nesta página podem mudar ou ficar desatualizadas. Recomendamos a consulta específica em caso de dúvida.
Verifique atentamente a validade dos documentos necessários para sua viagem, como passaportes, vistos, vacinas, limites de bagagem, autorizações especiais, etc. Por garantia, leve sempre documentos a mais do que a menos.
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